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Medicamentos da farmácia via "app" e chatbot. Mais uma desregulamentação do Ministério da Saúde

Medicamentos da farmácia via "app" e chatbot. Mais uma desregulamentação do Ministério da Saúde
  • Será mais fácil encomendar medicamentos numa farmácia online - por exemplo, através de uma aplicação
  • O projecto de alteração ao regulamento do Ministro da Saúde sobre a venda de medicamentos por correspondência é uma resposta à exigência de desregulamentação apresentada pela parte social
  • Propôs a substituição do catálogo de métodos de encomenda de medicamentos disponibilizados por correspondência por uma formulação mais ampla: “meios eletrónicos de comunicação”.
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O projeto de alteração ao regulamento do Ministro da Saúde sobre a venda de medicamentos por correspondência é uma resposta à demanda de desregulamentação apresentada pela parte social.

Conforme explica o ministério na Avaliação de Impacto Regulatório, a alteração visa solucionar o problema de que a regulamentação atual não permite a realização de pedidos de medicamentos oferecidos por correspondência em farmácias e postos de venda autorizados, de nenhuma outra forma além de:

  • por telefone;
  • por fax;
  • via e-mail;
  • utilizando o formulário disponível no site da instituição.

Este estado de coisas não corresponde às realidades técnicas atuais nem às expectativas sociais, pois “não proporciona a possibilidade de utilizar soluções técnicas no processo de contratação que correspondam aos tempos atuais”.

A emenda proposta propõe a substituição do catálogo de métodos de ordenação pela expressão: "meios eletrônicos de comunicação", entendida como um conjunto de soluções técnicas, tanto as existentes quanto as que ainda serão criadas.

- É intencional que não sejam indicadas soluções específicas (não se exclui que estas possam ser apenas aplicações móveis , que foram mencionadas na proposta original de desregulamentação que esteve por trás deste projeto, ou por exemplo os chamados chatbots), de modo a não excluir a possibilidade de utilização de vários meios concebíveis de comunicação eletrónica, atuais ou futuros - explicam os requerentes na justificação do projeto.

A nova disposição foi deliberadamente formulada de forma a conter uma referência ao website de uma farmácia ou a um ponto de venda de farmácia: "por meio de comunicação eletrônica que permita a compra de um medicamento oferecido no website". Os redatores explicam que o objetivo é enfatizar que "o meio de comunicação eletrônica em si não deve constituir uma plataforma de vendas completa (como o website continuará sendo), mas apenas uma ferramenta que permita o uso eficaz de uma ampla gama de ofertas encontradas nesses websites e que facilite o contato com o estabelecimento onde o solicitante decidirá, em última instância, efetuar a compra".

- Esta referência serve também para sublinhar que os meios eletrónicos de comunicação regulamentados pelo projeto devem apoiar o processo de compra remota de medicamentos apenas no seu âmbito legal , ou seja, no contexto da venda por correspondência destes produtos, realizada exclusivamente por farmácias públicas autorizadas ou pontos de farmácia nos seus sítios web. Em caso algum estas soluções poderão abranger a venda de medicamentos em canais de distribuição ilegais, por pessoas não autorizadas, nomeadamente na Internet, incluindo redes sociais ou portais de vendas ou outros locais da Internet que não se qualifiquem como sítios web operados por estabelecimentos autorizados a vender medicamentos por correspondência - reservam-se os autores do projeto.

É importante ressaltar que a nova solução é apenas uma das opções possíveis em termos de método de realização de pedidos. Os estabelecimentos não serão obrigados a se adaptar a ela e oferecer outras formas de comunicação além das atuais, especialmente porque a expressão "meio eletrônico de comunicação" também consome os métodos anteriores de realização de pedidos (telefone, fax, e-mail, site).

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